terça-feira, 20 de novembro de 2007

Direitos autorais

Os direitos autorais lidam basicamente com a imaterialidade, principal característica da propriedade intelectual. Estão presentes nas produções artísticas, culturais, científicas etc.
Com o aparecimento dos tipos móveis, atribuído a Gutenberg, em meados do século XV, a forma escrita fixa-se e as idéias finalmente atingem uma escala industrial. Só a partir daí aparece o problema dos direitos autorais, a proteção e a remuneração dos autores. O copyright começa a ser reconhecido na Inglaterra através do Copyright Act de 1790, que protegia as cópias impressas por 21 anos, contados a partir da impressão. Obras não-impressas eram protegidas por apenas quatorze anos.
Em 1662 existia o Licensing Act que proibia a impressão de qualquer obra que não estivesse registrada. Era uma forma de censura, já que só se licenciavam livros que não ofendessem o licenciador.
No Brasil, o direito autoral foi regulado até recentemente pela Lei 5988 de 14 de dezembro de 1993. A partir de 19 de junho de 1998 entrou em vigor a Lei 9610 de 19 de fevereiro de 1998, a nova lei dos direitos autorais.
A difusão cada vez maior das obras intelectuais através dos meios de comunicação gerou a necessidade de proteger o direito autoral pelo mundo, com contratos internacionais nos quais se procura dar aos autores e editores dos países assinantes a mesma proteção legal que têm em seu próprio país. O Brasil assinou os seguintes tratados:
1. Convenção de Berna (9.9.1886)2. Convenção Universal (24.7.1971)3. Convenção de Roma (26.10.1961)4. Convenção de Genebra (29.10.1971) (fonogramas)5. Acordo sobre aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (vários artigos tratam do direito autoral, inclusive da proteção de programas de computadores).
O direito autoral se caracteriza por dois aspectos:
1. O moral - que garante ao criador o direito de ter seu nome impresso na divulgação de sua obra e o respeito à integridade desta, além de lhe garantir os direitos de modificá-la, ou mesmo impedir sua circulação.
2. O patrimonial - que regula as relações jurídicas da utilização econômica das obras intelectuais.
Fundamentos básicos sobre o direito autoral:
I. Idéias - As idéias em si não são protegidas, mas sim suas formas de expressão, de qualquer modo ou maneira exteriorizadas num suporte material.
II. Valor intrínseco - A qualidade intelectual de uma obra não constitui critério atributivo de titularidade, isto é, a proteção é dada a uma obra ou criação, independentemente de seus méritos literários, artísticos, científicos ou culturais.
III. Originalidade - O que se protege não é a novidade contida na obra, mas tão-somente a originalidade de sua forma de expressão. Dois autores de química, por exemplo, podem chegar, em seus respectivos livros, aos mesmos resultados e conclusões. O texto de cada um deles, porém, é que está protegido contra eventuais cópias, reproduções ou quaisquer utilizações não-autorizadas.
IV. Territorialidade - A proteção dos direitos autorais é territorial, independentemente da nacionalidade original dos titulares, estendendo-se através de tratados e convenções de reciprocidade internacional. Daí ser recomendável, nos contratos de cessão ou licença de uso, que se explicitem os territórios negociados.
V. Prazos - Os prazos de proteção diferem de acordo com a categoria da obra, por exemplo, livros, artes plásticas, obras cinematográficas ou audiovisuais etc.
VI. Autorizações - Sem a prévia e expressa autorização do titular, qualquer utilização de sua obra é ilegal.
VII. Limitações - São dispensáveis as prévias autorizações dos titulares, em determinadas circunstâncias.
VIII. Titularidade - A simples menção de autoria, independentemente de registro, identifica sua titularidade.
IX. Independência - As diversas formas de utilização da obra intelectual são independentes entre si (livro, adaptação audiovisual ou outra), recomendando-se, pois, a expressa menção dos usos autorizados ou licenciados, nos respectivos contratos.
X. Suporte físico - A simples aquisição do suporte físico ou exemplar contendo uma obra protegida não transmite ao adquirente nenhum dos direitos autorais da mesma.

http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0100-19651998000200011

4 comentários:

Anônimo disse...

Os direitos autorais são importantes para a preservação da idéia do autor. Para o marketing é tão importante quanto, pois é uma maneira do profissional proteger seu trabalho.

Débora

Anônimo disse...

Talvez os direitos autorais nunca tenham sido tão importantes, principalmente por se tratar de um período em que o foco das grandes empresas é a inovação em produtos e serviços. Se os direitos autorais não existissem, seria impossível preservar uma idéia ou forma de pensar de um determinado indivíduo, o que certamente contribuiria para "cópias" de grandes idéias.

Anônimo disse...

Nesses últimos anos, fala-se muito de "pirataria". Cópias de obras, filmes, músicas ainda mais com o avanço da internet hoje é um fato. E uma das armas que o consumidor, os artistas e as empresas tem para se defender atualmente são as leis que falam sobre os direitos autorais.
Os direitos autorais garantem que determinadas obras não sejam utilizadas fora de seu contexto. Preservando assim, a idéia e o nome e a credibilidade do autor em questão.

Anônimo disse...

Graças aos direitos autorais, as pessoas podem expressar suas idéias sem ter o medo de alguém usá-las de maneira ilegal. Em um mundo como o de hoje, isto é de imenso valor, já que há pessoas que podem se aproveitar de fatos ou pensamentos que não são delas mas que, por alguma razão, podem impulsioná-las de forma positiva.