terça-feira, 20 de novembro de 2007

SPAM - O que é?

É difícil encontrar quem se utilize do correio eletrônico hoje em dia que já não tenha ouvido falar em spam, ou pior ainda, não seja uma de suas vítimas diárias. Se você é um dos felizardos que nunca foi apresentado ao spam, saiba que este é o termo pelo qual é comumente conhecido o envio, a uma grande quantidade de pessoas de uma vez, de mensagens eletrônicas, geralmente com cunho publicitário, mas não exclusivamente. O spam também é conhecido pela sigla inglesa UCE (Unsolicited Commercial Email, ou Mensagem Comercial Não-Solicitada).
Em plena era de Internet comercial, o spam é uma das principais perturbações para internautas, administradores de redes e provedores, de tal forma que o abuso desta prática já se tornou um problema de segurança de sistemas. Além disso, é também um problema financeiro, pois vem trazendo perdas econômicas para uma boa parte dos internautas e lucro para um pequeno e obscuro grupo.

Mas originalmente, SPAM foi o nome dado a uma marca de presunto picante (SPiced hAM, em inglês, de onde surgiu a sigla) enlatado da Hormel Foods, uma empresa norte-americana que vende o produto desde 1937. E como o nome de uma comida enlatada se tornou sinônimo de uma das piores pragas da Internet? A resposta é, curiosamente, o grupo de comediantes britânicos Monty Python.

Em um quadro de seu programa de TV na década de 70, eles encenaram uma cena surreal em um restaurante que servia todos os seus pratos com SPAM. A garçonete descreve para um casal de clientes os pratos repetindo a palavra "spam" para sinalizar a quantidade de presunto que é servida em cada prato. Enquanto ela repete "spam" várias vezes, um grupo de vikings que está em outra mesa começa a cantar "Spam, spam, spam, spam, spam, spam, spam, spam, lovely spam! Wonderful spam!", interrompendo-a.

Por isso, alguns usuários dos MUDs (multi-user dungeon, um antigo ambiente compartilhado usado para bate-papo virtual) começaram a fazer o paralelo entre a irritante e repetitiva música "spam" e as mensagens repetitivas e irritantes de alguns usuários que anunciavam produtos ou idéias. Existem também relatos de usuários usando scripts que digitavam "...spam, spam..." automaticamente nas salas de bate-papo, em 1985. Em pouco tempo, os usuários da Usenet, maior sistema de grupos de notícias e listas de discussão online, adotaram o termo. O primeiro spam via e-mail documentado foi enviado em 3 de maio de 1978, há 25 anos. Já o uso do termo spam na Usenet completou 10 anos em março de 2003.

Direitos autorais

Os direitos autorais lidam basicamente com a imaterialidade, principal característica da propriedade intelectual. Estão presentes nas produções artísticas, culturais, científicas etc.
Com o aparecimento dos tipos móveis, atribuído a Gutenberg, em meados do século XV, a forma escrita fixa-se e as idéias finalmente atingem uma escala industrial. Só a partir daí aparece o problema dos direitos autorais, a proteção e a remuneração dos autores. O copyright começa a ser reconhecido na Inglaterra através do Copyright Act de 1790, que protegia as cópias impressas por 21 anos, contados a partir da impressão. Obras não-impressas eram protegidas por apenas quatorze anos.
Em 1662 existia o Licensing Act que proibia a impressão de qualquer obra que não estivesse registrada. Era uma forma de censura, já que só se licenciavam livros que não ofendessem o licenciador.
No Brasil, o direito autoral foi regulado até recentemente pela Lei 5988 de 14 de dezembro de 1993. A partir de 19 de junho de 1998 entrou em vigor a Lei 9610 de 19 de fevereiro de 1998, a nova lei dos direitos autorais.
A difusão cada vez maior das obras intelectuais através dos meios de comunicação gerou a necessidade de proteger o direito autoral pelo mundo, com contratos internacionais nos quais se procura dar aos autores e editores dos países assinantes a mesma proteção legal que têm em seu próprio país. O Brasil assinou os seguintes tratados:
1. Convenção de Berna (9.9.1886)2. Convenção Universal (24.7.1971)3. Convenção de Roma (26.10.1961)4. Convenção de Genebra (29.10.1971) (fonogramas)5. Acordo sobre aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (vários artigos tratam do direito autoral, inclusive da proteção de programas de computadores).
O direito autoral se caracteriza por dois aspectos:
1. O moral - que garante ao criador o direito de ter seu nome impresso na divulgação de sua obra e o respeito à integridade desta, além de lhe garantir os direitos de modificá-la, ou mesmo impedir sua circulação.
2. O patrimonial - que regula as relações jurídicas da utilização econômica das obras intelectuais.
Fundamentos básicos sobre o direito autoral:
I. Idéias - As idéias em si não são protegidas, mas sim suas formas de expressão, de qualquer modo ou maneira exteriorizadas num suporte material.
II. Valor intrínseco - A qualidade intelectual de uma obra não constitui critério atributivo de titularidade, isto é, a proteção é dada a uma obra ou criação, independentemente de seus méritos literários, artísticos, científicos ou culturais.
III. Originalidade - O que se protege não é a novidade contida na obra, mas tão-somente a originalidade de sua forma de expressão. Dois autores de química, por exemplo, podem chegar, em seus respectivos livros, aos mesmos resultados e conclusões. O texto de cada um deles, porém, é que está protegido contra eventuais cópias, reproduções ou quaisquer utilizações não-autorizadas.
IV. Territorialidade - A proteção dos direitos autorais é territorial, independentemente da nacionalidade original dos titulares, estendendo-se através de tratados e convenções de reciprocidade internacional. Daí ser recomendável, nos contratos de cessão ou licença de uso, que se explicitem os territórios negociados.
V. Prazos - Os prazos de proteção diferem de acordo com a categoria da obra, por exemplo, livros, artes plásticas, obras cinematográficas ou audiovisuais etc.
VI. Autorizações - Sem a prévia e expressa autorização do titular, qualquer utilização de sua obra é ilegal.
VII. Limitações - São dispensáveis as prévias autorizações dos titulares, em determinadas circunstâncias.
VIII. Titularidade - A simples menção de autoria, independentemente de registro, identifica sua titularidade.
IX. Independência - As diversas formas de utilização da obra intelectual são independentes entre si (livro, adaptação audiovisual ou outra), recomendando-se, pois, a expressa menção dos usos autorizados ou licenciados, nos respectivos contratos.
X. Suporte físico - A simples aquisição do suporte físico ou exemplar contendo uma obra protegida não transmite ao adquirente nenhum dos direitos autorais da mesma.

http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0100-19651998000200011

terça-feira, 13 de novembro de 2007

Marketing em Sites de Busca e suas falhas

Conforme falado em sala de aula e artigos enviados pelo professor Joaquim, gostaríamos de explicar um pouco mais sobre MARKETING EM SITES DE BUSCA.
Marketing em sites de busca é conhecido internacionalmente como SEM (search engine marketing) e engloba ações de Otimização ou SEO (search engine optimization) e ações de Links Patrocinados ou PPC (pago por clique).

Esta forma de marketing é muito eficiente, pois não é empurrada ao consumidor. Ou seja, o consumidor busca pelo seu produto ou serviço na internet.

A mídia na Internet é muito mais barata que as mídias comuns e muito eficaz.

Mas quais erros devem ser evitados?

Fizemos uma lista das 10 falhas que podem ocultar seu site dos buscadores:

1 –
Introdução
Criação de página de entrada antes da HomePage;
2 –
Flash
Áreas de conteúdo e menu criados em Flash;
3 – Desenho
layout em frames, efeitos de transição e inserção de imagens sem inclusão de textos explicativos, abuso de cores variadas e extravagantes;
4 – Navegação
Informações ocultas ou mal posicionadas, links não respeitam uma lógica definida;
5 – Conteúdo
Sucinto e sem derivações a respeito de cada tópico;
6 – Foco
Site sem foco na necessidade do visitante;
7 – Contato
Sem telefone e e-mail ou difícil de serem encontrados. Formulários extensos e requisitando muitas informações;
8 – Atualização
Informações antigas e “pobres” em conteúdo de acordo com palavras-chaves sintonizadas com o negócio da empresa;
9 – Call to Action
Páginas sem estímulo para o visitante. Não desperta o interesse em continuar navegando e/ou entrar em contato com a empresa;
10 – Divulgação
Ausência de promoção nos sites de buscas.

terça-feira, 6 de novembro de 2007

Aquecimento global pode levar ao fim da globalização!!!

Gente,

Abaixo uma nota que li hoje sobre uma das consequências do aquecimento global e ela interfere diretamente na globalização!! Me fez pensar... Imaginem se toda essa realidade de mercado, evolução da internet e outras coisas mais que nos preocupamos em aprender, vierem por "água abaixo" num futuro não muito distante?!?!!! Achei um tanto quanto assustador... E cabe a nossa geração e as seguintes fazer alguma coisa a respeito!!!

Evolution... to a better place pleeeease!!!

bjos,


Aquecimento global pode levar ao fim da globalizaçao, diz estudo 10:17
A escassez de recursos em consequência das mudanças climaticas pode ditar os termos das relaçoes internacionais nas proximas decadas, diz um estudo divulgado ontem pela Universidade George Washington. Indica que a globalizaçao pode acabar antes de 2040 por conta do isolamento dos países para poupar recursos e também em funçao do surgimento de conflitos envolvendo deslocamento de refugiados e elevaçao dos mares. Noticia da Reuters.

link: http://www.bluebus.com.br/show.php?p=1&id=80348